Regime Livre da ADSE: Como Funciona e Como Ser Reembolsado?

Regime Livre da ADSE: Como Funciona e Como Ser Reembolsado?

Sabia que apesar da FisioAlfaro não ter acordo direto com a ADSE, o regime livre deste subsistema lhe permite ser reembolsado pelos nossos serviços de Fisioterapia? Fique esclarecido(a) neste artigo como funciona o regime livre da ADSE na FisioAlfaro.

Procurou na rede de parceiros da ADSE mas nenhuma clínica a(o) convenceu? Já tentou outros estabelecimentos de saúde mas não tem vagas para si? Ou procura um tipo de tratamento individualizado que prima pela excelência, eficácia nos resultados clínicos?

Se a sua resposta é sim a qualquer uma das perguntas em cima, continue a ler o artigo para ficar informado sobre todas as questões relacionadas com o regime livre da ADSE em reembolsos e comparticipações perante sessões de Fisioterapia.

Como Funciona o Regime Livre da ADSE na FisioAlfaro?

O regime livre da ADSE permite aos seus beneficiários aceder a cuidados de saúde e terapêuticos fora do âmbito da Rede ADSE.

Perante este regime, os utentes são facultados com o direito de livre escolha dos prestadores, mediante o pagamento da totalidade dos atos médicos, com posterior reembolso por parte da ADSE.

O valor a ser ressarcido será atribuído consoante a tabela de preços e regras de Regime Livre em vigor da ADSE. Pode consultar aqui.

Para usufruir de reembolso nos serviços da FisioAlfaro, os beneficiários da ADSE são obrigados a proceder ao envio de documentação no respetivo portal do subsistema de saúde (aceda aqui).

Neste caso específico, para reembolso em sessões de medicina física e reabilitação em regime livre da ADSE, as seguintes informações devem estar presentes na prescrição médica redigida pelo médico de especialidade (fisiatra, ortopedista, ginecologista, neurologista…) :

  • Nome completo do utente e número de beneficiário;
  • Número total de sessões de fisioterapia necessárias;
  • Descriminar os cuidados de saúde ou atos a realizar;
  • Informação clínica ou diagnóstico;
  • Assinatura e vinheta do médico especialista;
  • Data de emissão da prescrição.

Número Sessões Comparticipadas

Quanto ao número de sessões abrangido por cada prescrição pelo regime livre da ADSE, o total terá de ser igual ou inferior a 20 sessões e com 5 tratamentos/atos diários, no máximo.

A validade de cada prescrição médica é de 90 dias, pelo que após esses tempo terá de requisitar outra.

O pedido de nova prescrição e respetiva consulta com médico de especialidade para dar continuidade ao tratamento de fisioterapia, só pode ser realizado após o término da primeira série de Fisioterapia. Caso o beneficiário precise de mais do que 1 prescrição, a ADSE reembolsa até um máximo de 60 sessões anuais.

Mais ainda, em casos especiais em que a situação clínica implica a ultrapassagem deste número, a elaboração de um relatório médico detalhado torna-se obrigatória (formulário disponível na ADSE Directa), em conjunto com a documentação identificada nesse mesmo formulário.

A comparticipação é feita por ato realizado e tem um valor estipulado na tabela de regime livre da ADSE (consulte aqui).

Vale ainda reforçar que os prestadores procurados pelos beneficiários ADSE em regime livre, “não detêm qualquer relação contratual com a ADSE, I.P., pelo que têm plena liberdade na fixação dos preços“, pode ler-se no site da do subsistema de saúde dos funcionários públicos.

Por fim, importa referir que a ADSE reserva-se no direito de requerer ou questionar, sempre que assim o entenda, qualquer outra informação para além destas.

Faturas Recibo (ADSE – Regime Livre)

Logo após o término das sessões indicadas na prescrição médica, as faturas-recibo são emitidas pela FisioAlfaro.

Nestas, deverão coincidir os tratamentos prescritos pelo médico de especialidade e os realizados na FisioAlfaro. Mais se informa, que só serão pagas as sessões realizadas, embora no caso de falta de comparência ao tratamento, sem aviso prévio, é registado como realizada e deverá ser paga a sessão.

FAQ

Qual é o número máximo de sessões que podem ser reembolsadas?

O número máximo de sessões de fisioterapia por prescrição médica é igual ou inferior a 20 sessões, com 5 atos/tratamentos diários incluídos. A prescrição tem validade de 90 dias, e em casos que necessite de mais de 20 sessões deverá reagendar consulta com médico de especialidade, num máximo de 60 sessões anuais comparticipadas.

Quais são os serviços/tratamentos abrangidos para reembolso na ADSE?

Todos os serviços ou atos médicos/terapêuticos que estão inclusos em prescrição médica, e que visem a prevenção e reabilitação da doença. São excluídos todos os atos praticados com fins meramente estéticos.

Qual é a percentagem de reembolso (%) em regime livre da ADSE?

Os valores e/ou percentagens de reembolso variam consoante os atos médicos descritos na prescrição médica. Os mesmos são atribuídos consoante a tabela de preços e regras de Regime Livre em vigor da ADSE.

Pode simular o valor que vai receber no simulador de reembolsos da ADSE. Consulte aqui.

Como faço para pedir o reembolso?

Regime Livre da ADSE: Como Funciona e Como Ser Reembolsado?

Pode submeter o seu pedido de reembolso online. Siga os passos deste folheto.

Paralelamente à submissão onlie via ADSE direta, pode fazer a entrega da documentação em papel nas seguintes lojas:

  • Lojas 2 e 3
  • Caixa rápida (no átrio da sede da ADSE)
  • Entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo)
  • Por correio, para: ADSE, I.P. – DSAB / Regime Livre – Praça de Alvalade, n.º 8, 1749-118 Lisboa

Quais são os documentos que devo enviar para a ADSE?

Consulte a lista de documentos que deve recolher e posteriormente submeter para averiguação da ADSE no reembolso de sessões de medicina física e reabilitação:

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número e tipo de tratamentos realizados;
  • Prescrição médica com a indicação do número e tipo de tratamentos a realizar;
  • Fotocópia da cédula profissional do fisioterapeuta que realizou os tratamentos;
  • Relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número máximo de tratamentos definido na tabela (caso aplicável)

É exigida a coincidência entre atos realizados e atos prescritos. O reembolso de tratamentos para além do limite estabelecido na tabela, depende de parecer médico favorável e de autorização superior.

O que deve constar no relatório do Fisioterapeuta?

O relatório redigido pelo Fisioterapeuta terá necessariamente de ter toda a informação presente na prescrição médica. Além disso, a data terá de ser obrigatoriamente superior ao número de sessões prescritas, por outras palavras, se tiver uma prescrição de 25 sessões, o relatório só pode ser realizado 25 dias úteis após data da prescrição médica.

Despesas com cuidados de saúde que tenham sido comparticipados por seguros são reembolsáveis pela ADSE?

Sim, mas apenas os montantes que não foram previamente comparticipados pelas mesmas entidades privadas.

Qual é o prazo de entrega?

A documentação para pedido de reembolso deve ser enviada por submissão online via ADSE Direta, ou entrega em formato físico em loja ou por correio, no prazo máximo de 6 meses após os atos médicos/terapêuticos.

Pode ainda ler-se no site da ADSE que “no caso de, por motivos alheios à sua vontade, não ser possível o cumprimento do prazo antes mencionado, o beneficiário pode remeter os documentos à ADSE acompanhados de documento comprovativo dos respetivos motivos”.

Como funciona o regime livre da ADSE para dedução no IRS?

Os serviços de Fisioterapia estão isentos de IVA, uma vez que são consideradas despesas de saúde. Convém salientar, que as mesmas não carecem de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos de dedução à coleta.

A dedução à coleta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS). Poderá saber mais sobre a dedução do IRS para regime livre da ADSE neste artigo oficial do subsistema de saúde.

Tem dúvidas? Contacte-nos na FisioAlfaro!

Ainda continua com reticências quanto à comparticipação das suas sessões de fisioterapia? Ainda tem alguma aresta por limar no processo de reembolso com a ADSE?

Não suspire e não se enerve, o processo é fácil e intuitivo, mas se mesmo assim precisar de uma ajuda a desmistificar alguns dos passos, entre em contacto connosco na FisioAlfaro. Teremos todo o gosto em ajudar.

Por fim, importa relembrar que todos os fisioterapeutas que desempenham funções na FisioAlfaro estão inscritos na Ordem dos Fisioterapeutas (requisito imposto pela ADSE para reembolso).

Como viu, você tem poder de escolha e não precisa de se limitar à rede de prestadores diretos da ADSE. Opte por um tratamento de excelência na FisioAlfaro, ao mesmo tempo que consegue reembolso pelo seu subsistema de saúde.

Na sua saúde manda você e mais ninguém!

António Alfaro – CEO & Fisioterapeuta na FisioAlfaro

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